Decisão histórica em Rondônia: 13 membros de organização criminosa condenados por dominar o tráfico de drogas em distritos de Porto Velho
A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas acusadas de integrar um grupo criminoso que atuava nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, na região da Ponta do Abunã. A decisão é da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho.
Inicialmente, 18 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO). Cinco delas não foram julgadas devido ao seu paradeiro desconhecido, permanecendo foragidas.
O processo teve início em abril de 2025, com audiências realizadas em junho do mesmo ano, onde testemunhas e réus prestaram depoimentos. A sentença foi proferida em dezembro, apesar da complexidade do caso e do volume significativo de provas apresentadas.
De acordo com a Justiça, a investigação comprovou a existência de uma organização criminosa estruturada, com uma divisão clara de funções, abrangendo liderança, controle financeiro, comunicação e execução de ordens. O grupo exercia domínio sobre áreas específicas para a venda de drogas, cobrando taxas periódicas dos pontos de venda autorizados a operar sob seu controle. “Ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de funções, como liderança, controle financeiro, comunicação e execução de ordens”, afirmou a Justiça.
A sentença também considerou o uso de armas de fogo como agravante na determinação das penas. Segundo a decisão, as armas eram parte integrante da rotina do grupo, utilizadas para impor regras internas e intimidar, e não apenas em situações isoladas. Além disso, o crime de associação para o tráfico foi enquadrado como crime de organização criminosa, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Justiça, não houve prova da existência de grupos independentes fora da estrutura principal.”
O Judiciário ressaltou que grupos criminosos buscam estabelecer um “estado paralelo”, impondo suas próprias regras por meio da ameaça e da violência. Essa atuação, conforme a sentença, compromete a convivência social e fomenta o medo. “Esse tipo de atuação, segundo a sentença, enfraquece a convivência social e incentiva o medo.”
Com informações do G1










