Fraude em empréstimo consignado: banco é condenado a indenizar aposentada em Rondônia por cobranças indevidas
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento a uma aposentada residente em Rolim de Moura (RO). A instituição financeira deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e restituir em dobro os valores descontados indevidamente.
De acordo com o processo, a idosa contratou um empréstimo no valor de R$ 13.374, com 84 parcelas de R$ 313,50, descontadas diretamente de sua aposentadoria em agosto de 2020. Pouco tempo depois, a aposentada descobriu a existência de um segundo contrato, com o mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado a operação.
A aposentada buscou a Justiça para contestar a cobrança indevida. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente, determinando que o banco devolva em dobro os valores descontados da pensão da idosa. O valor exato a ser restituído ainda será calculado.
O banco alegou que o contrato era válido e possuía a assinatura da cliente, mas os desembargadores não aceitaram a justificativa. O relator do caso afirmou que “ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos”.
Na época dos fatos, a renda mensal da aposentada era de R$ 1.412. Os descontos referentes às parcelas do empréstimo correspondiam a aproximadamente 22% de sua renda mensal. A decisão do TJ-RO visa proteger os aposentados e pensionistas de práticas fraudulentas no mercado financeiro.
A Justiça reforça a importância de verificar atentamente os contratos antes de assiná-los e de buscar orientação em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades. “A instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão”, reforçou a decisão judicial.
Com informações do G1










