
Decisão deu à administração carcerária prazo de 10 dias úteis, após fim do período de medidas mais rígidas, para que visitas ‘in loco’ sejam retomadas seguindo normas sanitárias. Cadeião do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), na Zona Oeste
Victor Vidigal/G1
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) autorizou a volta das visitas presenciais de familiares a internos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) após o término do “lockdown”, período de restrições mais rígidas contra a Covid-19 previsto em decreto do Estado desde 16 de março.
A decisão, expedida na quarta-feira (31) pela Vara de Execução Penal em Meio Aberto de Macapá (VEP), deu à administração carcerária prazo de 10 dias úteis, após o encerramento do “lockdown”, para que sejam permitidas as visitas, seguindo as normas sanitárias.
As visitas estão suspensas no Iapen desde a semana do Natal. No documento, o juiz João Matos Júnior cita que é compreensível o desejo dos familiares, lembra do risco de contágio dentro do presídio e comenta que o isolamento integral pode fazer tão mal quanto os sintomas do novo coronavírus.
“Não é preciso muito esforço para compreendermos a justa insistência das famílias na retomada das visitas a seus familiares nos estabelecimentos prisionais do Amapá. E a razão é muito simples. Embora o risco de contágio no interior do sistema prisional seja uma circunstância que o Poder Público tenha de combater, o isolamento humano integral, indistinto e permanente, torna-se, a meu juízo, um mal tão pernicioso quanto a deflagração dos sintomas e sequelas da contaminação pela Covid-19 em uma pessoa encarcerada”, citou.
O documento ainda detalha que as visitas presenciais deverão ocorrer em rodízio por pavilhões e apenas um familiar por pessoa presa, tendo prioridade parentes que não estão nos grupos de risco de contaminação.
Além disso, familiares com sintomas da Covid-19 não poderão participar das visitas, bem como não receberão visitas os detentos com sintomas ou confirmados com a doença.
Trecho da decisão do juiz João Matos Júnior
Tjap/Divulgação
Caso o “lockdown” seja prorrogado em decreto do Estado ou Município, o prazo de 10 dias também deverá ser prorrogado, determina o documento.
A decisão frisa que no período de “lockdown” as famílias podem realizar a visitação virtual, por meio de videochamadas. O agendamento deve ser feito pelo e-mail “unasp@iapen.ap.gov.br”.
A administração do Iapen também deve, segundo a decisão, apresentar um plano para a vacinação da população carcerária e dos servidores que trabalham dentro do sistema prisional do Amapá.
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