Em Rondônia, a Justiça está analisando 41 pedidos de saída temporária de fim de ano. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e se aplica a apenados do regime semiaberto. Os pedidos são para apenados do regime semiaberto e do semiaberto em prisão domiciliar, com liberações previstas entre os dias 19 e 30 de dezembro, a depender da unidade prisional.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus/RO), 152 pedidos de saída temporária de fim de ano já foram deferidos. As autorizações contemplam apenados do regime semiaberto e do semiaberto em prisão domiciliar. As solicitações pendentes estão concentradas em quatro unidades do sistema prisional.
As unidades prisionais que concentram os pedidos pendentes são: Jaru (21 pedidos), Cerejeiras (12 pedidos), São Miguel do Guaporé (7 pedidos) e Presidente Médici (1 pedido).
Com informações do SGC.








