A Justiça de Rondônia determinou nesta segunda-feira (01) a expedição de ofício à bolsa de valores brasileira (B3) para localizar e penhorar ações e aplicações em nome da construtora Gafisa S.A., até R$ 86.747,43. A decisão, do juiz Haruo Mizusaki, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, também fixa dez dias para a empresa indicar bens ou comprovar, com documentos, ausência de faturamento.
Consumidora prejudicada
A decisão acolhe pedidos realizados pela defesa de uma consumidora que rescindiu o contrato de compra de um apartamento no Condomínio Reserva do Bosque, em Porto Velho (RO), e não recebeu de volta os valores pagos, agora em fase de execução contra a construtora.
Medidas atípicas
A ordem alcança direitos de financiamentos imobiliários da construtora, com ofícios a grandes bancos para penhora; determina sua inscrição em serviços de proteção ao crédito e autoriza apreensão de bens móveis, como veículos, computadores, notebooks e celulares, até o limite da dívida.
A execução avançou após um acordo judicial descumprido: foram pagas apenas duas parcelas pela Gafisa, e a consumidora pediu a retomada com bloqueios sucessivos. Antes do acordo, já havia tramitado uma ação de desconsideração da pessoa jurídica, para que fossem alcançadas empresas do grupo e sócios.
Porte e escala
A Gafisa opera projetos de alto padrão: lançou edifício na Oscar Freire estimado em R$ 800 milhões, com unidades de até 1.298 m²; mantém listagens com apartamentos entre cerca de R$ 4,9 milhões e R$ 11,4 milhões; reportou lucro líquido de R$ 7 milhões no 2º trimestre de 2025; e informou estoque próximo de R$ 1,3 bilhão no período.
Fraudes às execuções judiciais
“Quem opera na bolsa também responde na bolsa. Transparência, respeito e boa-fé processual não são favores; são obrigação”, afirmou Gabriel Tomasete, advogado da ação e especialista em Direito do Consumidor. Para Adriano Janini, especialista em execuções e que também atua no caso, “execução não pode ser jogo de esconde-esconde. Há empresas milionárias que usam artimanhas para fraudar a execução. É preciso acabar com isso”.
O caso tramita desde 2012 sob o nº 0010187-61.2012.8.22.0001.








