Informação é com a gente!

25 de dezembro de 2025

Informação é com a gente!

25 de dezembro de 2025

Judiciário nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e filha de morte

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade a um homem de 35 anos de idade, acusado de ameaçar de morte, no dia 15 de janeiro de 2020, uma mulher, de 36 anos, e sua filha, de 13.

No dia seguinte, 16 de janeiro, o acusado foi preso preventivamente. Além do crime de ameaça poderá responder pelo crime de estupro porque teria mantido relação sexual com a adolescente; e sobre isso o juízo da causa já determinou o envio de cópias do processo judicial à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente para investigação.

A defesa do acusado sustentou que não existe fundamentação legal para manutenção da prisão porque, em caso de uma eventual condenação, o regime será diverso do fechado, pois a pena ficará entre 15 dias e 3 meses. Porém essa argumentação não convenceu o relator, desembargador Miguel Monico.

De acordo com o voto, no dia do suposto crime, mãe e filha caminhavam pela Rua Petrolina, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, quando se depararam com o acusado em uma motocicleta, o qual diminuiu a velocidade, “levantou a camisa, colocou a mão na cintura, mostrou uma arma de fogo e fez gestos de arma com a mão” contra as vítimas.

Tudo começou quando, segundo a decisão, em meados do ano de 2019, a menina fugiu de sua casa e foi acolhida na residência do acusado, onde ficou por, aproximadamente, 4 dias. Durante esses dias, o homem teria dado bebida alcoólica e praticou atos libidinosos com a adolescente. O caso só foi interrompido quando a genitora da adolescente descobriu e denunciou à polícia. A partir disso, o acusado começou a perseguir mãe e filha.

Para o relator, “em que pese se tratar de suposta prática de ameaça contra as vítimas, vislumbram-se que os fatos relatados revelam a possível prática de outro crime”, o de atos libidinosos.

O voto narra, ainda, que o acusado gosta de se relacionar com adolescente, pois, no cumprimento do mandado de sua prisão, os policiais encontraram o homem na companhia de uma adolescente de 16 anos de idade, a qual confirmou que ele tinha uma arma de fogo.

O caso foi julgado na manhã desta quarta-feira, 19, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Página inicial / Justiça / Judiciário nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e filha de morte