Informação é com a gente!

19 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

19 de novembro de 2025

Ji-Paraná: Prefeitura proíbe veículos pesados no perímetro urbano

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMT), editou portaria proibindo a circulação de veículos de carga a partir de determinado peso nas vias urbanas. A restrição é para preservar a malha asfáltica e calçadas, danificadas em razão do tráfego de caminhões e carretas com peso acima do permitido.

Durante reunião, na terça-feira, na sede da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Acijip), o presidente da AMT, Oribe Júnior, apresentou a proposta a empresários e representantes de classes. 

Participaram do encontro o presidente da Acijip, Hugo Araújo, o presidente da CDL/Ji-Paraná, Elias Pereira, o secretário municipal de Indústria Comércio e Turismo, Volnei Inocêncio, e empresários convidados.   

Responsabilidade

O projeto também prevê a criação de um Centro de Distribuição de Cargas. A aquisição da área para a instalação do centro ficará na responsabilidade do próprio empresariado. Outra opção é que as empresas instalem depósitos em vias com a permissão concedida para o tráfego de veículos pesados.

Infrações

As vias deverão possuir sinalização com placas indicativas com a permissão ou proibição de circulação dos veículos. Os que forem flagrados em desacordo com a determinação, serão autuados conforme as infrações do Código de Trânsito Brasileiro.

Será permitida a circulação, no perímetro urbano da cidade, de veículos automotores de grande porte, com peso bruto total de carga de até 24 toneladas, em qualquer local. A permissão vale para caminhões, carretas, reboques ou similares, independente do PBT, desde que descarregados.

No entanto, fica proibida a circulação para veículos automotores com PBT acima do estipulado em toda área urbana, exceto nas vias federais, estaduais e linhas rurais, entre elas as avenidas Transcontinental (marginal BR-364) e Edson Lima Nascimento (Linha-94).

A rota permite ainda que os veículos restritos possam transitar livremente pelas avenidas 22 de Novembro, Mato Grosso e avenida JK (1º distrito). E as avenidas Aracaju e Curitiba, ruas Francisco Pereira dos Santos (T-25), Costa e Silva e Dr. Fiel (2º distrito).

A pedido dos líderes empresariais, a portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias, após a sua divulgação. Neste período, as empresas que utilizam o serviço terão tempo para se adequar. Após o prazo, a AMT notificará quem desobedecer a lei e em caso de reincidência será aplicada multa.