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30 de novembro de 2025

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Ji-Paraná: Atualização dos boletos do IPTU deve ser feita na GGA ou no site da Prefeitura

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JI-PARANÁ – O contribuinte que perdeu os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única, em 10 de julho, ou a primeira parcela do tributo, em 14 de julho, deve evitar o acréscimo de juros, multa e correção monetária emitindo, a segunda via do boleto, presencialmente, na Gerência Geral de Arrecadação (GGA) ou pelo site da Prefeitura de Ji-Paraná.

De acordo com a diretora da GGA, Juliana Landim, a atualização do valor da primeira parcela deve ser realizada por esses canais de atendimento. No aplicativo Chatbot (99218-4334), via Whatsapp, o contribuinte ainda poderá emitir as parcelas subsequentes, ou seja, dos meses de agosto, setembro e outubro.“Nós estamos prontos para atender tanto o dono de imóvel que perdeu os prazos do IPTU de 2025 quanto para aquele que ainda está com o imposto atrasado há algum tempo. 

A dúvida correspondente aos anos anteriores pode ser dividida em até 24 parcelas. Por isso, é importante que o contribuinte não deixe para depois, para que o valor não aumente ainda mais”, lembrou Juliana Landin.

Restrições – Se o débito continuar sem pagamento, a prefeitura pode inscrever o nome do proprietário na dívida ativa do município. Isso significa que a cobrança passa a ser judicial, com restrições no CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel. O atraso no pagamento leva a medidas mais severas, como a penhora e perda do imóvel.

Aplicativo

A distribuição dos carnês do IPTU começou em 12 de junho pelos Correios para os mais de 63 mil imóveis de Ji-Paraná. Paralela à entrega nos endereços, a prefeitura implantou o aplicativo Chatbot/IPTU que permite a emissão do boleto de pagamento com inserção do CPF do contribuinte.

“A dona ou dono do imóvel, se não for isento, precisa priorizar o pagamento do IPTU para que não tenha que desembolsar valores bem maiores posteriormente. Assim, nós recomendamos que ele venha à GGA para fazer a atualização dos valores para que, no futuro, não venha perder o seu imóvel”, lembrou a diretora.

Benfeitorias

O IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação do município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O recurso dele se transforma em benfeitorias para a população, como obras, investimentos, ampliação de serviços de saúde, educação e segurança.