Na noite de terça-feira (9), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (MDB) votou pela exclusão do Veto 49/2024 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a alteração da cláusula “c” e revogação da alínea “b”, ambas do inciso VII do §2º do artigo 1º da Lei Complementar 536, de dezembro de 2009, que trata das taxas que são específicas ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal – FESA/RO.
Complementar
Em 2019, o parlamentar propôs a Lei Complementar 1.053/2019, introduzindo a cláusula “c” na Lei Complementar 536, especificando uma taxa de 0,6% do valor da UPF/RO por cabeça abatida nos estabelecimentos frigoríficos, sem restrição quanto ao número de bovinos e bubalinos. No entanto, o deputado indicou que a cláusula “b”, que estipulava taxas fixas variando de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 com base no volume mensal de abate, não foi devidamente revogada e continua em vigor.
Em crise
Na oportunidade, Crispin criticou a aplicação de taxas que, na prática, favorecem grandes empreendimentos em detrimento dos menores, argumentando que tais políticas não são justas, especialmente em tempos de crise econômica.
“Estamos em crise na agropecuária e essa é uma realidade. Agora também nós não podemos negar que nesse momento do debate eu tenho que priorizar o grande em detrimento do pequeno. Isso não é justo. Eu vou tirar de quem não tem e dar pra quem tem? Numa crise econômica, quem é que morre primeiro? Então, a gente precisa construir aqui um caminho para dar suporte para que essas pessoas de fato possam crescer”, expôs Ismael Crispin.










