Com intuito de garantir os direitos das entidades sem fins lucrativos, o deputado Ismael Crispin (PSB) pede aos bancos de Rondônia atenção e cumprimento do dispositivo do artigo 51 da Lei 13.019/2014 que determina que os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Poder Público
Segundo o parlamentar, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2015, prevê às entidades que firmaram parcerias com o Poder Público através de termo de fomento, a isenção de tarifas bancárias nas contas abertas exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos dessa parceria para execução de serviços, programas e projetos.
“Alguns gerentes alegam desconhecimento da lei e seguem cobrando taxas que vão de R$30 a R$ 280 e a entidades não têm condições de pagar esses valores. A lei foi criada para normatizar, reconhecer e valorizar o trabalho executado por essas organizações e por isso precisa ser cumprida”, finaliza.










