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15 de março de 2026

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Ismael apresenta projeto que institui programa de prevenção de acidentes nas escolas

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Com intenção de criar mecanismos de proteção à vida, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou Projeto de Lei que “dispõe sobre a prevenção de acidentes e o combate ao fogo nas escolas estaduais, municipais e particulares de ensino no Estado de Rondônia e dá outras providências”.
De acordo com o parlamentar, a adoção de medidas que visam prevenir e instruir as pessoas em situações de iminente perigo é fundamental no ambiente escolar. “Esse projeto tem como objetivo reforçar a segurança e confiabilidade das instituições de ensino, visando à proteção das crianças, adolescentes e colaboradores com treinamentos periódicos para que as pessoas tenham orientação de como agir em situações emergenciais”, justificou Ismael.
Pelo texto do PL, todas as escolas deverão adotar políticas de prevenção de acidentes e combate ao fogo através da identificação das áreas internas e externas que apresentem risco de acidentes, inclusive de incêndios e explosões; envolvimento e comprometimento de seus alunos, dirigentes, professores e demais trabalhadores; efetivação de medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os riscos existentes; orientação e conscientização da comunidade escolar sobre os riscos encontrados, destacando a importância da adoção de medidas preventivas, além da criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e, com o auxílio destas, elaborar o mapa de riscos, o plano de fuga e a estratégia do exercício anual de evacuação emergencial, que deverão ser expostos em locais de visibilidades nos edifícios escolares.

Multa

Caso vire lei, o descumprimento acarretará aos responsáveis a aplicação de multa no valor correspondente a dez salários mínimos, aplicada em dobro na hipótese de reincidência de conduta ilícita, além das demais penalidades administrativas e civis, de acordo com as normas técnicas, normas regulamentadoras laborais, regulamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios, e demais preceitos aplicáveis a cada caso.

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