Informação é com a gente!

13 de outubro de 2025

Informação é com a gente!

13 de outubro de 2025

Isenção do IR: o que muda com a aprovação na Câmara?

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º de maio de 2024), um projeto que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. A proposta eleva o limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece um desconto progressivo para aqueles que recebem até R$ 7.350 por mês.

O projeto ainda precisa ser analisado e votado no Senado Federal e, posteriormente, ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Caso aprovado, a expectativa é que as novas regras comecem a valer a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Principais perguntas e respostas:

O que está previsto no projeto?

O projeto aprovado na Câmara amplia a faixa de isenção do IR para rendimentos brutos mensais de até R$ 5 mil. Além disso, estabelece descontos progressivos para rendas de até R$ 7.350. Para financiar essa medida, o texto propõe a tributação de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10%, incidindo sobre lucros e dividendos.

Quem será impactado?

De acordo com o economista Bruno Carazza, cerca de 15 milhões de contribuintes poderão ser beneficiados, seja pela isenção total ou pela redução do imposto a pagar. Estima-se que aproximadamente 140 mil a 150 mil pessoas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) contribuirão para financiar a medida.

Quando a isenção passará a valer? Já impacta a declaração de 2026?

Ainda que aprovado na Câmara, o projeto depende da aprovação no Senado e da sanção presidencial. Se aprovado ainda este ano, a expectativa é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2026, impactando a declaração de 2027.

Quanto os trabalhadores economizarão por ano?

A economia anual dependerá da faixa salarial. Para quem recebe R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano), a estimativa é de um ganho de R$ 312,89 mensais.

A isenção vale para salário líquido ou bruto de R$ 5 mil?

A isenção se aplica a rendimentos brutos mensais de até R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda pode ser beneficiado?

Sim, desde que a soma dos rendimentos tributáveis não ultrapasse R$ 5 mil mensais.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 pagará menos imposto?

Sim. O projeto estabelece um desconto progressivamente menor para quem ganha até R$ 7.350 por mês, beneficiando contribuintes com rendimentos a partir de R$ 5.001.

Como o governo compensará a perda de arrecadação?

A perda de arrecadação será compensada pela tributação de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10% sobre lucros e dividendos.

Os mais ricos pagarão mais imposto?

Sim. A expectativa é que pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil sejam sujeitas a uma tributação mínima de até 10% sobre o valor que exceder esse limite.

Haverá mudança no processo de declaração do IRPF?

Ainda não há informações sobre mudanças no processo de declaração do IRPF. A Receita Federal deverá detalhar eventuais novas regras após a sanção da lei.

Para simular o impacto da nova isenção em seu caso, consulte a calculadora do g1.