A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será compensada pela criação de uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda. O projeto de lei 1087/25 estabelece que pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil – o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês – estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, incidente sobre o valor que exceder esse limite.
A alíquota será progressiva, aumentando gradualmente conforme a renda cresce. A nova tributação incidirá sobre lucros e dividendos, atualmente isentos do IR. Contribuintes que auferem renda exclusivamente de salário não serão afetados, permanecendo sujeitos à tabela progressiva do imposto, com retenção em folha de até 27,5%.
Como funcionará a tributação
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º) e encaminhado ao Senado, onde poderá sofrer alterações. Veja como será a tributação para rendas entre R$ 600 mil e R$ 615 mil:
- R$ 600.000,01: alíquota de 0,000017%, imposto devido de R$ 0,10
- R$ 600.010,00: alíquota de 0,000167%, imposto devido de R$ 1,00
- R$ 601.000,00: alíquota de 0,0167%, imposto devido de R$ 100,17
- R$ 602.000,00: alíquota de 0,0333%, imposto devido de R$ 200,67
- R$ 605.000,00: alíquota de 0,0833%, imposto devido de R$ 504,17
- R$ 610.000,00: alíquota de 0,1667%, imposto devido de R$ 1.016,67
- R$ 615.000,00: alíquota de 0,25%, imposto devido de R$ 1.537,50
A proposta busca corrigir uma distorção comum entre contribuintes de alta renda, que frequentemente declaram pró-labore baixo e recebem a maior parte de seus ganhos por meio de distribuição de lucros, isenta de IR. Segundo Wesley Santiago, especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, a medida visa considerar a renda total do contribuinte no cálculo do imposto.
Dados do Ministério da Fazenda de 2022 indicam que a alíquota média efetiva do IR para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano é de apenas 2,54%. Este grupo representa cerca de 0,13% dos contribuintes. O cálculo avaliará o imposto já pago em diferentes fontes de renda. Se a contribuição já atingir ou superar 10% do total, não haverá cobrança adicional nem restituição. Caso contrário, um valor complementar será cobrado.
Detalhes da proposta
Além da tributação da alta renda, o projeto prevê a ampliação da faixa de isenção do IR de R$ 3.036 para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. Há também previsão de isenção parcial para rendimentos acima de R$ 5 mil e até R$ 7,35 mil. No cálculo do imposto adicional para os contribuintes de alta renda, serão considerados todos os rendimentos do ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros. Dividendos, que atualmente são isentos, passarão a ser incluídos na base de cálculo do IR.
Alguns rendimentos, no entanto, serão excluídos do cálculo, como ganhos com poupança, títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas), herança, aposentadoria, pensão por moléstia grave, venda de bens e outros rendimentos mobiliários isentos, bem como indenizações.










