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05 de fevereiro de 2026

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Isaque Machado faz requerimento para assumir mandato de vereador condenado

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O primeiro suplente de vereador Isaque Machado (MDB) requereu na manhã da última quarta-feira, na Câmara de vereadores de Porto Velho, através de documento, a posse como vereador no lugar de Zequinha Araújo (MDB) devido condenação em segundo grau do Tribunal de Justiça.

Isaque Machado foi candidato ao cargo de vereador de Porto Velho pelo MDB, onde obteve 2232 votos ficando na primeira suplência.

O caso

José Francisco de Araújo (Vereador Zequinha Araújo) teve condenação de peculato confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Ele foi acusado de desviar dinheiro da Câmara do Município de Porto Velho para contratar Francisco dos Santos Oliveira (o Chicão), como assessor parlamentar. Entretanto, este servidor trabalhava efetivamente na Associação Zequinha Araújo.

Evidência

Embora, a defesa do acusado tenha negado a acusação, para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, “a toda evidência, o conjunto probatório é coeso e conduz, não se tenha dúvida, a condenação, pois lastreada em elementos que se orientam no sentido de que, de maneira dolosa, o apelante (José Francisco) nomeou Francisco dos Santos como assessor parlamentar para efetivamente trabalhar no seu interesse particular e eleitoreiro na Associação Zequinha Araújo”.

Segundo o voto do relator, as declarações judiciais de Francisco dos Santos afirmam que nunca trabalhou na Câmara Municipal de Porto Velho. Além disso, ele citou nome de outras pessoas, que, assim como ele, foram contratadas como assessores parlamentares da Câmara, porém laboravam na Associação Zequinha Araújo.

  Papel doloso

Durante o julgamento, o desembargador Gilberto afirmou que este caso é a famosa vitrine em que se serve de servidores e do dinheiro público para fazer esse papel doloso contra sociedade.

Por fim, a dosimetria da pena foi redimensionada de dois anos e seis meses para dois anos e três meses de reclusão, permanecendo os 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito. (O Observador)

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