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13 de março de 2026

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Instituições de ensino e saúde devem notificar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes em RO

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Notificação deve ser feita para polícia e demais órgãos em até 24 horas. Também devem ser comunicadas as situações autoprovocadas, como tentativa de suicídio. Deverão notificar agressões contra mulheres, crianças e adolescentes
Reprodução/EPTV
Uma lei sancionada pelo Governo de Rondônia, estabelece que instituições de ensino e saúde têm um prazo de 24 horas para notificar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de situações autoprovocadas, como tentativa de suicídio.
O comunicado é obrigatório e deve ser feito através de contato telefônico da forma mais rápida possível. Além da Polícia Civil, também deve ser acionado o Centro de Assistência Psicossocial (Caps) e o Ministério da Saúde, através de um formulário oferecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
Diante dos indícios de violência contra a mulher, os estabelecimentos devem priorizar o chamado da Delegacia da Mulher de cada município. Em casos de violência contra a criança e adolescente, é necessário informar o Conselho Tutelar. A norma garante o sigilo das informações da vítima.
Conforme o texto da lei, podem ser compreendidas como casos de violência contra a mulher:
Qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.
Violência contra a criança e adolescente:
Qualquer ação ou omissão que ameace ou viole os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Violência autoprovocada:
Ação ou omissão por parte do indivíduo que vise causar dano ou lesão em si mesmo, incluindo as tentativas de suicídio e automutilação.
A lei nº 5.284, foi aprovada na quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governo de Rondônia.
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