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26 de janeiro de 2026

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INSS estende prazo do auxílio-doença sem perícia; veja as regras

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Novo limite de 60 dias para auxílio-doença sem perícia vale até abril de 2026. Entenda como a mudança impacta os segurados do INSS

O prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed – sistema que libera o benefício sem perícia presencial – foi ampliado temporariamente pelo Ministério da Previdência Social. A mudança está detalhada na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.

De acordo com a nova regra, pedidos analisados exclusivamente por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento. Essa ampliação é válida por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o limite retornará aos 30 dias.

É importante ressaltar que esse limite de 60 dias se aplica mesmo que o segurado apresente múltiplos atestados durante a vigência da portaria. O INSS somará todos os afastamentos concedidos por análise documental até atingir o limite de 60 dias.

A portaria também garante a validade de todos os benefícios concedidos antes da publicação da norma, assegurando segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou está com o processo em análise. O prazo do Atestmed já passou por outras alterações. A versão original, pela Portaria Conjunta nº 38/2023, permitia até 180 dias sem perícia presencial. Mudanças na legislação previdenciária subsequentemente permitiram ajustes por portaria, levando ao limite de 30 dias definido em junho de 2025.

As novas regras são válidas apenas pelos próximos 120 dias. Após esse período, a menos que haja prorrogação ou modificação por outra norma, elas deixarão de vigorar. Até lá, todos os pedidos feitos pelo Atestmed seguirão o limite de 60 dias, considerando a soma dos afastamentos dentro desse período. O INSS recomenda que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e agilizar a análise.

O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial. Para isso, o documento deve conter assinatura e dados do profissional de saúde, código CID da doença e tempo estimado de afastamento.

O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e ter ao menos 12 contribuições mensais pagas, com exceções para acidentes e doenças do trabalho. O INSS também dispensa carência para algumas doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna.

Com informações do G1

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