Pirarucu é classificado como invasor no rio Madeira e pesca é liberada sem limite em Rondônia, decisão inédita do Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) classificou o pirarucu como espécie invasora na região acima da barragem de Santo Antônio, no rio Madeira, em Porto Velho. A autoriação para a captura e abate sem limite do peixe nessa área foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
A nova regra permite que pescadores profissionais e artesanais capturem e abatam o pirarucu sem restrições de quantidade, tamanho ou época do ano. Uma medida incomum, justificada pela necessidade de controlar a proliferação da espécie fora de seu habitat natural.
No trecho do rio Madeira acima da barragem de Santo Antônio, o Ibama estabeleceu que os peixes capturados não podem ser devolvidos à água. Todos devem ser abatidos obrigatoriamente. Essa exigência visa impedir a reprodução e expansão do pirarucu na região.
A comercialização dos produtos da pesca é restrita ao estado de origem. O transporte para outros estados resultará na apreensão dos produtos. Além disso, o Ibama autoriza governos estaduais e municipais a incentivarem ações de controle da espécie. O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
Em unidades de conservação, o controle do pirarucu dependerá de autorização dos gestores e deverá seguir os planos de manejo específicos. A decisão do Ibama será reavaliada em três anos, para verificar a eficácia da medida no controle da presença do pirarucu fora de sua área natural. A classificação como espécie invasora e a liberação da pesca representam uma abordagem diferenciada para lidar com o impacto ambiental causado pelo peixe.
“O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome”, informou o Ibama.
Com informações do G1










