19 de abril de 2024

Governo sanciona lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo para cargos públicos em Rondônia

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Governo sanciona lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo para cargos públicos em Rondônia

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Lei aponta que as pessoas não poderão assumir cargos públicos após a decisão condenatória e até o cumprimento da pena. O governo de Rondônia sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo ou por injúria racial para cargos públicos, sejam eles dos poderes: legislativo, executivo ou judiciário.
A lei nº 5.274, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro, aponta que as pessoas não poderão assumir cargos públicos após a decisão condenatória e até o cumprimento da pena.
Veja: Senado aprova projeto que tipifica injúria racial como racismo
Entenda: Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo
Racismo e injúria racial
STF decide que crime de injúria racial não pode prescrever
O crime de racismo, previsto na lei federal nº7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
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