Destravar o desenvolvimento agropecuário em pequenas propriedades rurais de Rondônia. Foi com esta finalidade que o governador de Rondônia Daniel Pereira sancionou na terça-feira (15) lei de n° 4.283, que revoga a Lei de n° 4.131 de 5 de setembro de 2017 e prorroga por cinco anos prazo para licenciamento de empreendimentos de pequenos produtores.
A medida é válida para os produtores rurais de grãos (cultura de soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias e de todos os outros projetos agrícolas) e também para agricultores familiares, pecuaristas; ovinocultores; apicultores; suinocultores.
E avicultores com empreendimentos para abate, com área construída de confinamento de no máximo até 1.500 m² e bovinocultores que tenham criação de bovinos confinados com sistema de manejo de desejos líquidos, inclusive com áreas superiores a mil hectares ou situados em zona de amortecimento de áreas de Unidades de Conservação que atendam a exigência legal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
A lei ainda dispensa de licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades de mínimo e pequeno porte considerados de baixo potencial poluidor e que atendam os critérios previstos em regulamento a ser estabelecido pelo Conselho do Estado do Desenvolvimento de Política Ambiental do Estado de Rondônia (Consepa). No caso de dispensa do licenciamento ambiental permanece a obrigatoriedade de obtenção de outros instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental.
‘‘Não tem lógica você estabelecer um critério rigoroso para ter licenciamentos nas pequenas propriedades e não fazer com as grandes que era o que a lei [n° 4.131 de 5 de setembro de 2017] estabelecia. Ou faz com todo mundo ou não faz com ninguém, principalmente quando se trata de fazer com as pequenas e não fazer com as grandes. Essa iniciativa da Assembleia de dar tratamento isonômico a todas as propriedades teve o nosso aplauso e achamos por bem sancioná-la’’, disse o governador.
A obrigatoriedade do licenciamento ambiental para pequenos produtores levou o Estado com vocação para agricultora e pecuária a ter uma grande demanda. Um processo que impossibilitava a liberação dos licenciamentos com a mesma celeridade da necessidade do produtor em ter o documento para apresentar a instituições financeiras e assim obter crédito rural para investimentos nos empreendimentos.
JUSTIÇA
Agora, os produtores conseguirão expandir os negócios de forma desburocratizada e sem prejuízo ao meio ambiente. ‘‘Temos a legislação federal, temos as instruções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], a lei não altera nada do ponto de vista do zelo e dos cuidados que é necessário ter com os licenciamentos ambientais’’, garante o governador.
‘‘Essa Lei vem fazer Justiça com os pequenos produtores do Estado porque já havia sido tirado da lei a necessidade da certidão ambiental para as grandes propriedades, mas estava causando um tormento muito grande aos pequenos proprietários do nosso Estado, principalmente os piscicultores, cafeicultores que tem a necessidade de crédito rural e os bancos passaram a exigir as certidões de regularização ambiental. Isso criou um engessamento na secretaria diante da grande demanda e estava complicando a vida dos produtores. Um prejuízo sério para a agricultura’’, explica o deputado estadual Jean de Oliveira, presidente da Comissão de Meio Ambiente na Assembleia Legislativa de Rondônia.
‘‘Agora os pequenos produtores como avicultores, suinocultores, produtores de leite, toda cadeia do setor produtivo terão mais cinco anos para fazer o licenciamento porque a obrigatoriedade desse licenciamento estava inviabilizando financiamentos junto a instituições financeiras. Essa lei passa a dar condições para que esses produtores possam ter acesso a financiamentos e foi necessária porque não há condição de fazer o licenciamento com a mesma rapidez da necessidade do produtor. Estava com um acumulo muito grande desse licenciamento. Então houve essa iniciativa dos deputados membros da Comissão de Agricultura e do Meio Ambiente e que foi aprovada pelo governador Daniel Pereira’’, disse o deputado estadual Cleiton Roque, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente na Assembleia Legislativa de Rondônia.