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20 de fevereiro de 2026

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Governo publica decreto que prorroga medidas até o sábado

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Na madrugada desta quarta-feira (27), o Governo de Rondônia prorrogou por mais quatro dias, com um novo decreto, o cumprimento de medidas temporárias de isolamento social em 29 municípios, incluindo a proibição de circulação de pessoas entre 20h e 6h.  O objetivo do novo decreto é combater o avanço da Covid-19 no estado.

No momento está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação apenas pessoas envolvidas em:

  • transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

  • para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

  • o deslocamento dos profissionais de imprensa; e

  • o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

As pessoas que precisarem sair de casa entre às 20h e 6h serão obrigadas a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. 

Lives

Já as escolas e templos poderão funcionar com rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão, como lives. Os templos poderão receber a quantidade máxima de cinco pessoas para aconselhamentos e atendimentos presenciais.

De acordo com o a Secom os servidores, empregados públicos e estagiários em teletrabalho deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas no Código Penal e as demais penalidades administrativas. Aquele que não detenha de condições de atuação nesta modalidade, como não atender o desempenho funcional, poderá ser concedida antecipação de férias. Cumpre ressaltar que os casos omissos no decreto n° 25.754 de 2021 serão supridos pelo Decreto n° 25.470, de 2020.

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