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18 de março de 2026

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Governo paga Apoio Financeiro a trabalhadores domésticos do RS

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Próximo pagamento será em 22 de julho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) repassou, na segunda-feira (15), o valor de R$ 1.412 como Apoio Financeiro para 559 empregados domésticos com carteira assinada, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio e junho. Ao todo, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão. O próximo pagamento está previsto para 22 de julho.

O governo identificou 5.692 trabalhadores domésticos aptos a receber o auxílio, dividido em duas parcelas de R$ 1.412 cada. Têm direito ao benefício aqueles que têm casa ou trabalham em uma residência dentro do perímetro de inundação. Os trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital até 26 de julho para aderir ao programa, que pode ser baixada gratuitamente em celulares com internet.

No aplicativo, é necessário clicar na aba “Benefício”. Se tiver direito ao pagamento, aparecerá uma imagem com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão.

A habilitação ao programa também pode ser verificada pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultando a Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Os trabalhadores que aderirem acumularão, em julho e agosto, o valor do seu salário normal pago pelo empregador e o recurso do apoio financeiro do governo. O MTE ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário nestes dois meses, nem descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos são feitos de forma escalonada, dependendo da data de adesão:

  • Quem aderiu até 1º de julho recebeu a primeira parcela em 8 de julho;
  • Quem aderiu até 5 de julho recebeu em 15 de julho;
  • Quem aderiu até 12 de julho receberá em 22 de julho;
  • Quem aderir entre 13 e 26 de julho receberá as duas parcelas em 5 de agosto.

O Apoio Financeiro faz parte das ações da Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio se estende a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz nas cidades atingidas pelas enchentes.

Para os empregados domésticos, a adesão é feita pelo próprio trabalhador, sem necessidade de intervenção do empregador. No caso de trabalhadores de empresas, a adesão foi feita pelas instituições, com prazo encerrado em 12 de julho.

O governo cruzou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social para identificar quem mora ou trabalha em áreas de inundação, utilizando imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão incluídos profissionais como faxineiros, jardineiros, lavadeiras, governantas, babás, motoristas particulares, vigias, cozinheiros e acompanhantes de idosos. Caseiros também são considerados empregados domésticos quando o local de trabalho não possui finalidade lucrativa.

O pagamento do Apoio Financeiro é realizado pela Caixa Econômica Federal, que identifica se o trabalhador já possui conta no banco e efetua o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa abrirá uma Poupança Caixa Tem automaticamente, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

 

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