Informação é com a gente!

06 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

06 de fevereiro de 2026

Governo muda norma para reduzir risco de contágio de novas variantes

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024

O governo federal alterou uma portaria e restringiu o ingresso no país, via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação para minimizar o risco de disseminação de novas variações do novo coronavírus a partir de aeroportos. O novo texto normativo, com a supressão de um artigo, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (28), segundo informou a Casa Civil.

A alteração na Portaria 653/2021 foi feita com base em uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que a agência sugere a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, oriundos de países com circulação de novas variantes do novo coronavírus.

A Casa Civil esclareceu que a supressão do artigo “não impactará as operações portuárias e marítimas de fluxos de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro está permitida seguindo os dispositivos do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 653.”

A Portaria 653/21 “dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional.”  Fonte: EBC

Página inicial / Brasil / Governo muda norma para reduzir risco de contágio de novas variantes