Informação é com a gente!

18 de março de 2026

Informação é com a gente!

18 de março de 2026

Governo estabelece quota para pesca de lagostas na costa brasileira

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

Medida visa garantir a sustentabilidade das espécies e dos ecossistemas marinhos

A captura de lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda) na costa brasileira terá um limite máximo definido para a temporada de 2024, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União. A partir de agora, apenas 6.192 toneladas dessas espécies poderão ser capturadas.

Para assegurar a recuperação das populações desses animais, essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica para as regiões Norte e Nordeste do país, o encerramento da temporada de pesca ocorrerá quando atingidos 95% desse limite. Caso não seja alcançado, o período se encerra em 31 de janeiro de 2025.

Segundo Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA, “o Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”.

A fiscalização do limite estabelecido será realizada por meio do registro da produção, tornando obrigatória a comunicação das empresas pesqueiras em até três dias úteis após a primeira venda. Além disso, estão proibidos o transporte e desembarque de animais mortos, assim como a captura de fêmeas ovadas.

Outra exigência é o envio de uma declaração de estoque para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, que deve ser feita no prazo máximo de sete dias após o término da temporada, por meio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

A portaria interministerial, publicada recentemente no Diário Oficial da União, detalha as novas regras, mantendo as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, sem alterações.

Página inicial / Economia / Governo estabelece quota para pesca de lagostas na costa brasileira