15 de outubro de 2024

Governo Estabelece Diretrizes para Auditoria de Apostas Online

Empresas devem cumprir critérios específicos e evitar vínculos com operadoras de jogos.

O Ministério da Fazenda divulgou, nesta segunda-feira (26), normas para as empresas de auditoria de apostas online, exigindo comprovada experiência de três anos e proibindo contato com as companhias organizadoras dos jogos. As novas regras estão descritas em uma portaria recentemente publicada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-spa/mf-n-300-de-23-de-fevereiro-de-2024-544802087

De acordo com o documento, não há um limite definido para o número de laboratórios habilitados no país. A certificação será realizada pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que avaliará a infraestrutura tecnológica e o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas.

A exigência de experiência mínima de três anos beneficiará empresas estrangeiras que já atuam na auditoria de apostas online em outros países. Além disso, a portaria estipula um período de 12 meses durante o qual os profissionais dos laboratórios de auditoria não podem trabalhar para empresas de apostas autorizadas no Brasil.

A portaria destaca que os responsáveis pela avaliação da conformidade dos sistemas de apostas não podem ser contratados por empresas interessadas na obtenção de autorização para operar apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados durante esse período de 12 meses.

Além disso, as empresas auditoras devem declarar que não possuem relações com entidades interessadas nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Essa medida representa o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas online, conforme previsto na Lei 14.190, sancionada no final do ano passado. Novas portarias devem ser publicadas nas próximas semanas.