O governador Daniel Pereira, por meio do decreto nº 22.818, de 9 de maio de 2018, estabelece o calendário de datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. No total, serão 12 feriados e pontos facultativos.
O decreto ressalta também que na data de aniversário de cada município e outras datas consideradas feriado municipal, será observado o gozo do feriado nos órgãos estaduais das respectivas localidades.
CONFIRA AS DATAS:
24 de maio (quinta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citados;
31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
1º de junho (sexta-feira) – (ponto facultativo);
18 de junho (segunda-feira) – Dia do evangélico;
7 de setembro (sexta-feira) – Proclamação da Independência do Brasil;
2 de outubro (terça-feira) – Criação do município de Porto Velho;
12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;2 de novembro (sexta-feira) – Finados;
15 de novembro (quinta-feira)- Proclamação da República;
24 de dezembro (segunda-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo);
25 de dezembro (terça-feira) – Natal;
31 de dezembro (segunda-feira) – véspera de Ano Novo (ponto facultativo).