O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, juntamente com as regras de parcelamento e o desconto para quitação antecipada.
O pagamento em cota única no mês de janeiro — a quitação do valor total do imposto em um único pagamento — oferece um desconto de 3% para veículos usados. Veículos zero quilômetro também terão direito ao desconto de 3%, desde que o pagamento seja efetuado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.
O IPVA de veículos novos pode ser parcelado em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Calendário de vencimentos
As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo:
- Final 1: dia 12 de cada mês
- Final 2: dia 13 de cada mês
- Final 3: dia 14 de cada mês
- Final 4: dia 15 de cada mês
- Final 5: dia 16 de cada mês
- Final 6: dia 19 de cada mês
- Final 7: dia 20 de cada mês
- Final 8: dia 21 de cada mês
- Final 9: dia 22 de cada mês
- Final 0: dia 23 de cada mês
O mesmo calendário se aplica ao pagamento sem desconto, em fevereiro.
Parcelamento
O IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e cada parcela tenha um valor mínimo de 2 UFESPs.
Em 2025, o valor de uma UFESP é de R$ 37,02. Este valor é utilizado para a atualização de tributos, taxas judiciárias e contratos no estado de São Paulo. O valor da UFESP para 2026 ainda não foi definido.
Com base nos valores atuais, o valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 222,12, e cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 74,04.
- 5 parcelas – débitos iguais ou superiores a R$ 370,20
- 4 parcelas – entre R$ 296,16 e R$ 370,20
- 3 parcelas – entre R$ 222,12 e R$ 296,16
As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento da cota única em janeiro, conforme o final da placa.
Regras para caminhões
Veículos de carga, na categoria caminhão, têm um calendário específico:
- Pagamento sem desconto: até 22 de abril
- Parcelamento: também em até cinco parcelas, com datas fixas no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.
Parcelas para caminhões:
- 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro (débitos iguais ou menores a R$ 370,20)
- 4 parcelas: março, maio, julho, agosto (entre R$ 296,16 e R$ 370,20)
- 3 parcelas: março, maio, julho (entre R$ 222,12 e R$ 296,16)
Antecipação do licenciamento
Contribuintes que utilizam o Sistema de Licenciamento Eletrônico, do Detran e da Secretaria da Fazenda, e estão com o licenciamento de 2025 regularizado, podem antecipar o licenciamento de 2026 ao pagar o IPVA de uma das seguintes formas:
- Cota única com desconto: até 23 de janeiro
- Cota única sem desconto: até 23 de fevereiro
- Até 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de pagamento parcelado
O parcelamento é cancelado caso qualquer parcela, após a primeira, não seja paga no prazo. O saldo devedor será recalculado com juros e multa, sendo necessário quitar o valor total para regularizar o IPVA.











