21 de dezembro de 2024

Governo de RO regulamenta programa “Contribuinte Legal” para impulsionar ambiente empresarial do estado

peixe-post-madeirao

Com o objetivo de fortalecer o ambiente empresarial em Rondônia, o Executivo estadual sancionou o Decreto nº 29.856/2024, com a regulamentação do Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Legal, instituído pela Lei Estadual nº 5.629/2023. O Decreto, que normatiza a iniciativa, visa incentivar boas práticas fiscais, promovendo segurança jurídica, regularidade tributária e competitividade no mercado local.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou a importância do programa para o crescimento econômico do estado. “Nosso compromisso é criar um ambiente de negócios mais transparente e seguro, para que as empresas possam crescer, gerar empregos e investir no estado. O programa Contribuinte Legal demonstra os avanços na gestão pública e fortalece a relação de confiança entre o governo e o setor produtivo.”

CLASSIFICAÇÃO

O programa estabelece uma classificação mensal para empresas de acordo com o grau de conformidade fiscal. Essa classificação será feita pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e estará disponível para consulta no Portal do Contribuinte.

Os contribuintes classificados nas categorias mais altas, “A e B”, terão acesso a benefícios como atendimento prioritário e diferenciado, prazos estendidos para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações específicas, além de limites maiores para transferência de créditos acumulados de ICMS.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, reforçou o impacto do programa para Rondônia. “Com o Contribuinte Legal criamos um ciclo virtuoso que beneficia, tanto o contribuinte quanto o estado. Essa medida reduz conflitos fiscais, traz segurança jurídica e estimula a regularidade tributária”, finalizou.

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O post Governo de RO regulamenta programa “Contribuinte Legal” para impulsionar ambiente empresarial do estado apareceu primeiro em Governo do Estado de Rondônia.