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11 de novembro de 2025

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Governo de RO reforça decreto que amplia prazo para pagamento de ICMS vinculado à 12ª Rondônia Rural Show

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O Decreto permite que o ICMS gerado por operações comerciais vinculadas ao evento seja pago em até três parcelas mensais, e de igual valor, sem incidência de acréscimos

Com o início da 12ª Rondônia Rural Show Internacional, nesta segunda-feira (26), o governo de Rondônia reforça a vigência do Decreto nº 30.118, de 27 de março de 2025, que estabelece condições especiais para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes credenciados como expositores da feira. A iniciativa visa estimular a participação de empresas e ampliar as oportunidades de negócios durante o evento, que segue ate o dia 31 de maio, no Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná.

COMO FUNCIONA

O Decreto permite que o ICMS gerado por operações comerciais vinculadas ao evento seja pago em até três parcelas mensais, e de igual valor, sem incidência de acréscimos. Segundo a Instrução Normativa nº 22/2025/GAB/CRE, a primeira parcela vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, e as demais nos meses seguintes, conforme o cronograma abaixo:

  • Operações entre 26 e 30 de abril: 1ª parcela em 30 de maio, 2ª em 30 de junho, e 3ª em 31 de julho de 2025;
  • Operações entre 1º e 31 de maio: 1ª parcela em 30 de junho, 2ª em 31 de julho, e 3ª em 29 de agosto de 2025;
  • Operações entre 1º e 30 de junho: 1ª parcela em 31 de julho, 2ª em 29 de agosto, e 3ª em 30 de setembro de 2025;
  • Operações entre 1º e 31 de julho: 1ª parcela em 29 de agosto, 2ª em 30 de setembro, e 3ª em 31 de outubro de 2025; e
  • Operações entre 1º e 25 de agosto: 1ª parcela em 30 de setembro, 2ª em 31 de outubro, e 3ª em 28 de novembro de 2025.

O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER

O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025

São considerados vinculados à feira os negócios iniciados nos 30 dias anteriores ao início da Rondônia Rural Show, e concluídos em até 90 dias após o seu encerramento. A medida não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

  • Consignar nas informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão: “Rondônia Rural Show”;
  • Escriturar o estorno de débito na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”, somando o total dos débitos das notas fiscais emitidas relativas aos fatos geradores ocorridos dentro dos prazos estabelecidos; e
  • Efetuar o pagamento das parcelas na data de vencimento, conforme previsto na Instrução Normativa.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta a importância da medida no contexto do desenvolvimento econômico regional. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa medida, queremos apoiar quem investe, gera empregos e movimenta a economia do estado”, afirmou.

O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025, data de  início da feira.

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