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24 de fevereiro de 2026

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Governo de RO reforça avanço na proteção da infância e adolescência mais saudável com lei sancionada

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A Lei assegura a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter educativo ou preventivo

Para auxiliar as famílias na proteção das crianças e adolescentes, o governo de Rondônia publicou a Lei n° 6.020, no Diário Oficial do Estado, sancionada na segunda-feira (12).  A legislação traz uma mensagem bem clara para quem deseja destruir a inocência das crianças e adolescentes e provocar a sexualização precoce: está proibido. A violação da lei está sujeita a ações punitivas.

MUDANÇA

A nova Lei é uma alteração da Lei n° 5.788, de 5 de junho de 2024, e muda o alvo da sexualidade para a sexualização. Antes, estava proibido a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema fosse sexualidade. Mas entendendo que sexualidade, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), faz parte do desenvolvimento humano e é um processo interno, que ajuda no cuidado com o corpo e no desenvolvimento dos relacionamentos sociais, se fez necessário a mudança para sexualização.

A sexualização é, por sua vez, estimulada de fora para dentro e nociva às crianças, com estímulo à sensualidade e pedofilia. Desta forma, Rondônia avança no cuidado e respeito à infância com a nova determinação: fica proibido a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja a erotização precoce, a sexualização ou outros conteúdos impróprios. O que impede a participação de crianças e adolescentes em eventos que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, exponha nudez, práticas sexuais ou mesmo sua simulação, entre outros.

Para o governador Marcos Rocha a Lei é um suporte a pais e mães na proteção das crianças e adolescentes

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, defender o que é certo para as crianças e adolescentes é o que motivou o governo do estado a aperfeiçoar a Lei. ‘‘Crianças e adolescentes têm que serem protegidos, têm de brincar, estudar, sonhar, e não serem expostas ao que não condiz com sua fase de vida, estamos defendendo as famílias, os valores que sustentam uma sociedade justa e saudável, que em Rondônia a infância continue sendo um tempo sagrado’’.

PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

A Lei assegura a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter educativo ou preventivo promovidos por entidades reconhecidas, cujo objetivo seja a promoção da saúde, conscientização, prevenção, combate ao abuso e exploração sexual das crianças e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e em outras normas pertinentes.

 

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