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28 de novembro de 2025

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Governo de RO destina mais de R$ 17 milhões em licença-prêmio e pecúnia

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O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), realiza nesta sexta-feira (28), o pagamento de R$ 17.673.003,80 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e três mil, três reais e oitenta centavos) em benefícios destinados a servidores ativos e inativos da Educação, incluindo licenças-prêmio em pecúnia, diferença de licença-prêmio e verbas rescisórias.

A Licença-prêmio assegura ao servidor público o direito a três meses de licença remunerada

O governo vem ultrapassando a meta definida no acordo firmado entre a Seduc, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) e o Sindicato dos Professores (Sinprof), que estabelece o pagamento mínimo de R$ 600 mil mensais em licença-prêmio em pecúnia. Somente neste mês, o estado destinou R$ 7.654.123,88 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) ao pagamento da diferença de licença-prêmio em pecúnia para 3.596 servidores ativos. Além disso, foram investidos R$ 6.965.938,69 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) no pagamento de licença-prêmio em pecúnia para 267 servidores, e R$ 3.052.945,22 (três milhões, cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) no pagamento de verbas rescisórias a 259 servidores inativos e contratos temporários.

A titular da Seduc, Albaniza Oliveira, destacou que o investimento não se limita ao aspecto financeiro, mas faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas ao fortalecimento da rede estadual. “O governo vem, prioritariamente, investindo na valorização dos profissionais da Educação, com ações de incentivo aos estudos e à qualificação dos servidores, formação continuada e melhorias na infraestrutura das escolas. A concessão da pecúnia é mais uma ação desta gestão para reconhecer e valorizar a categoria”, afirmou.

A Licença-prêmio está prevista na Lei nº 68/92, art. 123  , que assegura ao servidor público, após cada quinquênio de efetivo serviço prestado ao Estado, o direito a três meses de licença remunerada. Quando não usufruída, a legislação permite a conversão em pecúnia, possibilitando ao servidor receber o benefício em valores financeiros.

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