Informação é com a gente!

09 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

09 de novembro de 2025

Governo cobra R$ 478 milhões em devoluções do Auxílio Emergencial

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

O governo federal iniciou a cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial – benefício implementado durante a pandemia de Covid-19. As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem deve devolver

Estão sujeitos à restituição os cidadãos que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite estabelecido ou outras situações que caracterizem pagamento indevido. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Quem está isento da cobrança

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. São isentos beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Como realizar a devolução

O pagamento deve ser efetuado pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

O não pagamento dentro do prazo poderá resultar na inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Os estados com o maior número de notificações são: São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,2 mil).