O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamenta alterações na legislação implementadas no final de 2024, impactando a forma de cálculo e a atualização cadastral do benefício.
Principais mudanças
Uma das principais alterações é a inclusão dos rendimentos obtidos por meio de atividades informais no cálculo para a concessão do BPC. Além disso, os beneficiários deverão informar se recebem outros auxílios da Seguridade Social ou de programas federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.
O governo justifica as mudanças como uma forma de evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC. A nova regra vale tanto para novas solicitações quanto para revisões periódicas do benefício.
Renda familiar e cálculo do benefício
A portaria garante a manutenção do benefício mesmo com variações na renda familiar per capita. O BPC continuará sendo garantido se a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O cálculo da renda do beneficiário será baseado no mês do requerimento ou da revisão, utilizando informações do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases de dados oficiais do governo federal.
O que é considerado renda?
A nova norma detalha quais rendimentos não serão considerados no cálculo do BPC, incluindo:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outro membro idoso ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (acima de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro da família;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados exclusivamente para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Em casos de múltiplos benefícios previdenciários de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo. Gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) que não sejam cobertos pelo SUS ou pelo SUAS também podem ser deduzidos da renda familiar.
Auxílio-Inclusão e inclusão produtiva
Sempre que o INSS constatar que uma pessoa com deficiência conseguiu um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão, sem a necessidade de um novo pedido. Essa medida visa incentivar a inclusão produtiva, garantindo que a pessoa continue recebendo apoio social ao entrar no mercado de trabalho.
Atualização cadastral e requerimentos
Os beneficiários devem manter seus dados atualizados no CadÚnico sempre que houver mudanças no endereço ou na composição familiar. Em caso de pendências, o beneficiário terá 30 dias para apresentar a documentação solicitada. Caso contrário, o pedido será considerado desistido e será necessário fazer uma nova solicitação.










