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25 de dezembro de 2025

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Frigorífico é condenado a indenizar moradora por mau cheiro em Ji-Paraná

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Um frigorífico em Ji-Paraná pediu a reforma de uma sentença que o condenou a indenizar uma moradora por conta do mau cheiro causado pelo descarte dos dejetos de animais abatidos. A apelação foi negada na última semana pela Justiça de Rondônia.

Na ação, a moradora alegou que os dejetos eram descartados a céu aberto, causando incômodo para a população, além riscos de contaminação nas represas da região. A empresa é a mesma que foi multada por não pagar os funcionários no último mês.

O frigorífico alega na apelação que “não há odores que possam prejudicar a população que lá reside”.

Vistoria

A decisão da 2ª Câmara Cível levou em consideração um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam). Segundo uma vistoria nos locais, encontraram muitas aves se alimentando do material em decomposição.

“A prova colhida, portanto, não deixa dúvida acerca do sofrimento, incômodo e até mesmo do risco à saúde da demandante, em virtude da poluição ambiental e cheiro forte dela decorrente”, apontou o desembargador Torres Ferreira.

Diante dos fatos apresentados no processo, o magistrado manteve a sentença de 1ª instância: dano moral no valor de R$ 6 mil. Da decisão ainda cabe recurso. Fonte: SGC

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