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11 de março de 2026

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‘Forma de enganar a população’, diz especialista em saúde sobre lei que autoriza uso de remédios ineficazes contra Covid em RO

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Lei foi promulgada pela ALE-RO nesta semana e autoriza prescrição de medicamentos declarados ineficazes contra a doença. Cloroquina
Fantástico
A aprovação da lei que autoriza a prescrição de medicamentos ineficazes contra a Covid-19 em Rondônia, repercutiu entre profissionais e órgãos ligados à saúde. Para médicos ouvidos pela Rede Amazônica a autorização é vista como “uma forma de enganar a população”.
“Não há tratamento para Covid. O que há são medidas de prevenção para que as pessoas não adoeçam. E isso só se faz de duas maneiras: primeiro com a vacinação, com as três doses que são recomendadas, e com a utilização das medidas protetivas como máscara, distanciamento e higiene”, aponta a médica doutora em saúde pública, Ana Lúcia Escobar.
Médica crítica lei sobre medicamentos ineficazes no tratamento da Covid-19
De acordo com o texto da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), o médico poderá prescrever hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina já na fase inicial da Covid ou mesmo que não exista a “comprovação laboratorial da enfermidade”, desde que o paciente assine um termo de consentimento.
Esses medicamentos costumavam fazer parte do “kit-covid”, um conjunto de remédios distribuídos principalmente no início da pandemia no país. No entanto, vários estudos feitos por órgãos competentes comprovaram a ineficácia no tratamento da Covid.
“Não tem cabimento, a esta altura do campeonato vir uma legislação que vai contra tudo aquilo que a ciência diz”, comenta Ana Lúcia sobre a lei.
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Passaporte da vacina
No fim do último ano, os deputados estaduais de Rondônia também aprovaram, e o governo do Estado sancionou, duas leis que proíbem a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a Covid-19 e a “vacinação compulsória”.
A Lei n° 5.179 determina que ficam vedadas as sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia, ou qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina.
Já no texto da lei n° 5.178 consta que os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.
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