Informação é com a gente!

15 de março de 2026

Informação é com a gente!

15 de março de 2026

FGTS poderá ser usado para abater prestações de imóveis do SFI

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida foi aprovada hoje (11) pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias.

Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança. A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.

 

Portabilidade

Na reunião de hoje, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

Fonte: EBC

Página inicial / Economia / FGTS poderá ser usado para abater prestações de imóveis do SFI