O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notifica 80 mil empregadores a regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos. O prazo final para a regularização é nesta sexta-feira (31).
As notificações estão sendo enviadas desde 17 de setembro, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Situação atual
De acordo com dados divulgados, aproximadamente 80,5 mil empregadores não haviam depositado o FGTS até setembro. No total, 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país têm débitos que somam R$ 375,1 milhões.
São Paulo concentra o maior número de casos, com 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores significativos. Já Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos totais inferiores a R$ 1 milhão.
O que acontece após o prazo?
Inicialmente, a ação tem caráter orientativo, visando estimular a regularização voluntária. Após a sexta-feira (31), os empregadores que não regularizarem a situação poderão receber notificações formais e ter seus débitos inscritos para cobrança e aplicação de multas.
A Inspeção do Trabalho recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET para evitar a perda de prazos e prejuízos legais. É fundamental verificar a existência de mensagens e efetuar o pagamento dos valores devidos.
Os trabalhadores domésticos devem monitorar regularmente o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente. Em caso de irregularidades, é importante conversar com o empregador e solicitar a regularização.
As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, identificando possíveis débitos.
Como verificar os débitos
Empregadores podem verificar débitos acessando o eSocial e identificando guias mensais não pagas. Todos os encargos trabalhistas são reunidos em uma única guia mensal. A consulta pode ser feita na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas” do portal eSocial. O manual detalhado está disponível no site oficial do governo federal.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Desde agosto de 2024, o DET é obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos. A plataforma simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e permite o recebimento de comunicados da Inspeção do Trabalho.
Todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET, mas é necessário atualizar os dados de contato. A atualização é gratuita e pode ser feita neste link. A falta de atualização pode resultar na perda de notificações importantes.










