O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso de recursos do fundo nesta quarta-feira (26 de outubro de 2025). Com a alteração, todos os contratos de financiamento imobiliário enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e com imóveis avaliados até R$ 2,25 milhões poderão utilizar o FGTS para liquidação, amortização ou pagamento de prestações.
A mudança, apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho do FGTS.
Como a medida resolve o impasse
A alteração resolve o impasse gerado pelo novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo governo em outubro, que estabeleceu um novo teto para a garantia do fundo. Inicialmente, o uso do FGTS estava garantido apenas para imóveis de até R$ 2,25 milhões contratados a partir de 10 de outubro de 2025.
Com a nova regra, contratos firmados entre 12 de junho de 2024 e 9 de outubro de 2025, que estavam excluídos, agora poderão utilizar o FGTS. A situação anterior criava uma disparidade, onde compradores com contratos assinados em datas próximas apresentavam condições distintas para acesso ao fundo.
“Uma pessoa que assinou um contrato até 11 de junho estava enquadrada para usar o fundo e abater o financiamento, mas um vizinho que comprou em 12 de junho, ainda que nas mesmas condições, não poderia usar o fundo porque a redação previa que ele não estava enquadrado no novo teto em vigor”, explicou Aguiar.
O superintendente da Abecip ressaltou o risco de judicialização da questão, com potenciais reclamações de clientes e prejuízos ao fundo de garantia. A nova medida, segundo ele, corrige as assimetrias e garante aos trabalhadores o direito de movimentar o FGTS.










