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25 de janeiro de 2026

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FGC recebe a partir de sábado pedidos de ressarcimento de investidores do Banco Master

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Investidores do Banco Master podem solicitar ressarcimento ao FGC a partir deste sábado (17). Saiba como funciona a cobertura de até R$ 250 mil

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que vai começar a receber, a partir deste sábado (17), os pedidos de ressarcimento dos investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do banco Master.

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI).

A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. O banco já operava sob risco de falência devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado. Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram, interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.

O sinal de alerta no mercado ficou mais evidente quando o banco passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito acima do padrão, principalmente os CDBs emitidos pela instituição. O FGC protege os saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investimentos, a cobertura abrange CDBs, RDBs, LCIs e LCAs.

A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil. ⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.

Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção. Nesses casos, o valor investido entra na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

Com informações do G1

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