Se você já está planejando suas férias para 2026, há boas notícias: o ano oferece diversas oportunidades para emendar feriados e prolongar o descanso. Dos dez feriados nacionais, sete caem em segundas ou sextas-feiras, facilitando a criação de pontes. Além disso, a combinação estratégica com dias de férias pode resultar em pausas de até seis dias extras.
Emendando férias e feriados:
A legislação trabalhista permite a emenda de férias com feriados, desde que respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É proibido iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
As melhores combinações para 2026:
- Carnaval: Emendando com fins de semana e 10 dias de férias, é possível ter até 16 dias de descanso (sugestão: 18 a 27 de fevereiro).
- Sexta-feira Santa: Combinando 12 dias de férias com o feriado religioso e dois fins de semana, garanta mais de duas semanas de folga (sugestão: 6 a 17 de abril).
- Dia do Trabalhador: Aproveite o feriado de 1º de Maio, que cai em uma sexta-feira, emendando com férias e dois fins de semana para até 17 dias de descanso (sugestão: 4 a 15 de maio).
- Independência do Brasil: O feriado de 7 de setembro, em uma segunda-feira, pode render até 16 dias de folga com férias e fins de semana (sugestão: 8 a 18 de setembro).
- Nossa Senhora Aparecida e Finados: Uma folga que vai de 13 a 30 de outubro, ideal para viagens mais longas ou descanso prolongado.
- Finados e Consciência Negra: Combine os feriados de 2 de novembro (domingo) e 20 de novembro (quinta-feira) para um dos períodos mais vantajosos do segundo semestre, com até 23 dias de descanso.
- Natal e Ano Novo: Ambos os feriados caem em sextas-feiras, facilitando um recesso prolongado no final do ano.
Regras da CLT e dúvidas frequentes:
Antes de planejar, é importante conhecer as regras da CLT. Existe um limite mínimo de dias para o descanso, e a venda de férias tem limites. Para mais informações, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes:
- Posso emendar férias com feriados ou finais de semana? Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal.
- Em quantas vezes posso parcelar as férias? As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
- Quem decide as férias: o empregador ou o empregado? A decisão é do empregador, que deve avisar com antecedência mínima de 30 dias.
- Posso cancelar ou alterar as férias já marcadas? Sim, mediante acordo entre empregador e empregado.
- É possível vender todos os dias de férias? Não. É possível vender até um terço do período.
- É possível perder o direito às férias? Sim, em casos de faltas injustificadas ou afastamentos prolongados.
Calendário de feriados 2026: Consulte o calendário completo de feriados e pontos facultativos de 2026 para um planejamento ainda mais eficaz.








