Por Jose Sidney Andrade dos Santos
No Brasil contemporâneo, onde a luta pela igualdade de gênero é um tema constante, surge um debate necessário sobre as falsas acusações de estupro e violência doméstica feitas por mulheres contra homens inocentes. Embora a proteção às vítimas reais de violência seja fundamental e inquestionável, ignorar os danos causados por denúncias infundadas é uma injustiça que afeta não apenas os acusados, mas também a credibilidade do sistema judiciário como um todo. Neste artigo, defendo que as falsas acusações representam um problema real, respaldado por estudos e relatos, e aplaudo o projeto de lei proposto pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC), que representa um avanço significativo na legislação, colocando homens e mulheres em condições iguais perante a lei.
O Problema das Falsas Acusações: Dados e Realidades
As falsas acusações de estupro e crimes sexuais não são mera especulação; elas ocorrem e geram impactos devastadores. No Brasil, embora não haja estatísticas oficiais consolidadas sobre o tema, pesquisas internacionais e dados fragmentados locais indicam que entre 2% e 10% das denúncias podem ser falsas, conforme estudos rigorosos citados em análises acadêmicas. Em contextos específicos, como disputas familiares e varas de família, relatos apontam para percentuais alarmantes, chegando a 80% de denúncias infundadas em casos de alienação parental, onde acusações de abuso são usadas como ferramenta para restringir o acesso de pais aos filhos. Esses números, embora não generalizáveis, destacam uma lacuna no sistema: a subnotificação de estupros reais é alta (apenas cerca de 10% dos casos são denunciados, segundo o IPEA), mas o foco exclusivo nisso não deve eclipsar os inocentes prejudicados por mentiras.
Imagine um homem comum, pai de família, que de repente se vê preso preventivamente, com a reputação destruída, carreira arruinada e laços familiares rompidos, tudo baseado em uma acusação falsa. Casos como esses não são raros e revelam uma assimetria na lei atual: enquanto a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece medidas protetivas imediatas às denunciantes – o que é essencial para vítimas reais –, ela muitas vezes deixa o acusado sem direito imediato à defesa, levando a abusos. Falsas denúncias não só atrasam processos judiciais, consumindo recursos preciosos, mas também minam a confiança na justiça, prejudicando as verdadeiras vítimas de violência, cujas histórias acabam sendo questionadas por causa de casos manipulados.
*A Proposta da Deputada Julia Zanatta: Um Passo para a Igualdade*
É nesse contexto que o projeto de lei apresentado pela deputada Julia Zanatta em 14 de outubro de 2025 surge como um marco progressista. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa nas concessões de medidas protetivas de urgência. Especificamente, o acusado seria notificado imediatamente após a denúncia, com um prazo de sete dias para apresentar sua defesa por escrito. Após isso, o juiz reavaliaria as medidas, considerando argumentos de ambas as partes. Além disso, em casos comprovados de denúncia falsa, a acusadora poderia responder por crimes como comunicação falsa de crime (pena de até seis meses) ou denunciação caluniosa (até oito anos de prisão).
Essa iniciativa não visa enfraquecer a proteção às mulheres vítimas de violência – pelo contrário, a deputada Zanatta enfatiza que a Lei Maria da Penha representa um “salto civilizatório” no combate à violência doméstica. O que o projeto faz é equilibrar a balança: ao punir o mau uso da lei, preserva sua essência protetiva, evitando que seja instrumentalizada para vinganças pessoais, disputas de guarda ou ganhos financeiros. Isso coloca homens e mulheres em condições iguais, promovendo uma justiça verdadeiramente imparcial. Em um país onde o machismo ainda persiste, reconhecer que mulheres também podem errar não é retrocesso; é maturidade legislativa que beneficia a sociedade como um todo.
*Benefícios para a Sociedade e a Igualdade de Gênero*
Ao aprovar tal lei, o Brasil daria um exemplo de equilíbrio. Homens inocentes seriam protegidos de danos irreparáveis, como prisões injustas e estigmas sociais, enquanto vítimas reais de estupro e violência doméstica teriam suas denúncias levadas ainda mais a sério, pois o sistema filtraria melhor as falsidades. Isso fortalece a igualdade de gênero ao tratar ambos os sexos com o mesmo rigor: ninguém acima da lei, independentemente de gênero.
Críticos podem argumentar que focar em falsas acusações desestimula denúncias reais, mas isso é uma falácia. Estudos mostram que as falsas denúncias são minoritárias, mas seu impacto é desproporcional, e uma lei clara contra elas só reforça a credibilidade do processo. A proposta de Zanatta não questiona vítimas; ela pune mentirosos, promovendo uma cultura de responsabilidade mútua.
*Conclusão: Um Avanço Necessário*
Como cidadão e observador da realidade brasileira, aplaudo a coragem da deputada Julia Zanatta em propor essa mudança. Seu projeto não é contra as mulheres, mas a favor da justiça equânime, que protege todos. Em um momento em que o Brasil registra milhares de casos de violência anualmente – 78.463 estupros em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública –, é imperativo que a legislação evolua para combater tanto a violência real quanto os abusos do sistema. Que o Congresso aprove essa lei, marcando um avanço na igualdade verdadeira entre homens e mulheres.
Jose Sidney Andrade dos Santos
Filosofo, Sociólogo, Escritor, Psicanalista
É um pensador independente de Porto Velho, RO,
Comprometido com a justiça social e a igualdade de direitos.










