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02 de março de 2026

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Fake News: Assembleia não aumentou alíquota do ICMS e na verdade, excluiu comunicações

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A promulgação da Lei 6.285/25, na última segunda-feira (8), atualizou a legislação do ICMS em Rondônia e excluiu serviços de comunicações da alíquota de 2%, bem diferente de Fake News divulgada em alguns sites nas últimas horas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem de deputados estaduais. O projeto foi encaminhado pelo governador Marcos Rocha em outubro.
As publicações inverídicas disseminaram a versão de que a Assembleia Legislativa teria aumentado o imposto, o que não corresponde ao conteúdo da nova norma. Na prática, a mudança retirou os serviços de comunicação do rol de incidência da contribuição adicional, afastando a cobrança desse percentual sobre o setor. De acordo com a mensagem governamental, houve necessidade de uma mudança, uma vez que a legislação federal classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando a natureza de serviço supérfluo.

De acordo com a Secretaria de Finanças, até a promulgação da Legislação, serviços de comunicações estavam no rol de cobrança dos 2%, mas a inovação excluiu esse item representando grande avanço e benefício para os contribuintes.

Os 2% definidos pela Legislação são destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e com a nova Lei foi apenas foi excluído o item 12, referente a serviços relacionados a comunicações. Por outro lado, por opção legislativa, ou seja, dos parlamentares rondonienses, continuam sendo cobrados os 2% para o FECOEP o ICMS sobre venda de armas e munições, embarcações de esporte e diversão, fogos de artifício e bebidas alcoólicas.

 

Projeto foi encaminhado pelo Executivo

 

A proposta de mudança na Lei do ICMS foi encaminhada à Assembleia pelo governador Marcos Rocha em outubro último. Segundo a Mensagem, a proposta adequa o ordenamento jurídico de Rondônia à Lei Complementar Federal 194, de 23 de junho de 2022. Essa legislação classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando sua natureza de serviço supérfluo.

 

“Com isso, deixou de ser legítima a cobrança do adicional de alíquota previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (que determina a criação de Fundos de Combate a Pobreza). Essa norma restringe essa incidência apenas a produtos e serviços considerados supérfluos.

 

Marcos Rocha explica que a alteração se limita à exclusão do item 12 do artigo 27-A da Lei 688 e não cria nem amplia a cobrança do adicional de 2%. O percentual já existe e continua sendo aplicado às demais operações previstas na legislação, mantendo o financiamento do FECOEP nos limites constitucionais.

Na mensagem, o governador ressalta que a cobrança do adicional sobre os serviços de comunicação estava prevista na redação atual da lei estadual, mas que a proposta tem como único efeito afastar essa incidência específica, sem impactar as demais hipóteses de arrecadação do Fundo.

 

O chefe do Poder Executivo conclui afirmando que a iniciativa assegura a harmonia entre a legislação estadual e as normas federais.

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