16 de setembro de 2024

FAB usa lei do abate para conter tráfico na Amazônia

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FAB usa lei do abate para conter tráfico na Amazônia

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Fazendo uso da Lei do Abate (Lei nº 9.614/98), a Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou na quinta-feira (8), um avião bimotor que transportava 579 kg de cocaína. As ações envolveram dois caças A-29 Super Tucano, da FAB, que iniciaram a intercepção em espaço aéreo do Amazonas.

Não houve a necessidade de abater a aeronave suspeita, mas os caças chegaram a fazer disparos de alerta e conduziram o avião suspeito até Rondônia, onde houve um pouso forçado no setor rural de Porto Velho.

A ação por solo foi conduzida pela Polícia Federal e resultou na prisão em flagrante do piloto e na apreensão da droga.

Pelo que foi divulgado pela Força Aérea Brasileira uma aeronave bimotor, modelo B-58 Baron, classificada como suspeita, foi abordada por dois caças A-29 Super Tucano da FAB, além de todo o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA).

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), o bimotor foi abordado por um A-29, pela coordenação conjunta do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e da Polícia Federal.

Logo em seguida o bimotor realizou pouso em uma área de pasto em Porto Velho, onde a Polícia Federal assumiu as ações. Os dois pilotos ocupantes da aeronave fugiram, sendo que um deles foi preso posteriormente em flagrante pela PF. Na aeronave foram apreendidos mais de meia toneladas de cocaína.

Segundo o Comandante de Operações Aeroespaciais, Tenente-Brigadeiro do Ar Jeferson Domingues de Freitas, a operação foi classificada de extremo sucesso. “Nesse tipo de missão nós percebemos a importância do trabalho conjunto da FAB com a Polícia Federal e demais órgãos de segurança. Ressaltando o comprometimento dos militares da FAB, que estão 100% envolvidos e dedicados a garantir uma navegação aérea segura. Contamos com uma estrutura e com profissionais que estão disponíveis 24h para executar esse tipo de missão”, destacou.

 

Lei do Abate

Para garantir e aprimorar a segurança do país, no combate ao tráfico aéreo, o governo brasileiro, criou uma legislação que permite atirar em aviões suspeitos na região de fronteira, caso as aeronaves estejam sem identificação para os órgãos de controle de tráfego aéreo.

Segundo a FAB, a Lei do Abate abrange somente casos de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas.

Segundo a Aeronáutica a aeronave que entrar em território nacional, sem plano de voo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas serão tratadas como suspeitas. Também destacou que são consideradas suspeitas a omissão de informações sobre a identificação da aeronave para os órgãos de controle de tráfego aéreo ou o não cumprimento de determinações das autoridades brasileiras.

Depois de confirmada a matrícula, o Departamento de Aviação Civil (DAC) verifica se a matrícula corresponde ao tipo de aeronave, o nome de seu proprietário, endereço, dados de identificação, validade do certificado de aeronavegabilidade, nome do piloto que normalmente a ópera, licença, validade de exame médico, dados de qualificação e de localização. Se estiver regular, apenas será acompanhada. Porém se não estiver regular, será feito contato em uma frequência internacional de emergência. Em seguida, serão feitos sinais visuais, de acordo com as regras estabelecidas internacionalmente e de conhecimento obrigatório por todo piloto.

Caso o piloto da aeronave suspeita não responda e não atenda a nenhuma das medidas, os pilotos de interceptação solicitam por meio de todas as frequências de rádio disponíveis, que a rota do avião suspeito seja alterada. Isso também pode ser feito por meio de sinais visuais previstos nas normas internacionais. Em seguida, o piloto suspeito é orientado a pousar obrigatoriamente. Se o piloto da aeronave clandestina não atender a nenhuma das medidas acima, os aviões de interceptação do Brasil poderão disparar tiros de advertência, com munição traçante, lateralmente à aeronave suspeita, de forma visível e sem atingi-la.

Após os procedimentos de defesa aérea adotados pelos pilotos brasileiros de interceptação é que a aeronave será considerada hostil. A partir deste momento, ela estará sujeita ao tiro de destruição.

Fonte: SGC