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03 de fevereiro de 2026

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Ética por decreto? A piada institucional da Suprema Corte

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Por José Sidney Andrade dos Santos

Há momentos na história institucional de um país em que o silêncio seria mais digno do que a palavra. A recente proposta atribuída ao ministro Edson Fachin, relatada pela ministra Cármen Lúcia, que pretende discutir parâmetros éticos para a atuação da própria Suprema Corte, insere-se exatamente nesse cenário constrangedor. Não é avanço civilizatório. É confissão tardia de fracasso moral.

A pergunta que ecoa — e ninguém no topo do Judiciário parece disposto a responder com honestidade — é simples: “onde esteve a ética até agora?”

A Constituição Federal não foi suficiente?

A LOMAN não bastou?

Os deveres funcionais, a liturgia do cargo, a imparcialidade, a reserva, a moralidade administrativa — tudo isso foi letra morta?

Se sim, não estamos diante de uma lacuna normativa, mas de uma falência de caráter institucional.

Quando a própria Corte que deveria guardar a Constituição se propõe a criar um “código ético” para si mesma, o gesto não soa como correção de rumos, mas como *tentativa de legitimar os excessos já cometidos*. É como se dissesse: “Erramos, extrapolamos, politizamos — agora vamos regulamentar o erro.”

A ética não nasce de resoluções. Ética não se impõe por decreto, tampouco se constrói após o dano. Ética precede o poder; não o segue como maquiagem institucional.

Mais grave ainda é o simbolismo da proposta: juízes criando normas éticas para julgar a si próprios, sob a tutela de um *CNJ que há muito perdeu a aura de órgão de controle independente,* transformado, aos olhos da sociedade, em um balcão administrativo que raramente alcança o núcleo do problema.

O CNJ, nesse contexto, deixa de ser freio e passa a ser álibi.

Um teatro de fiscalização.

Uma piada de mau gosto.

O que está por trás dessa movimentação não é zelo moral, mas *gestão de crise de imagem*. A Suprema Corte sente o peso da rejeição popular, da desconfiança social, da percepção — cada vez mais disseminada — de que abandonou o papel de árbitro para assumir o de protagonista político.

Criar um código agora não é colocar rédeas. É reescrever a narrativa.
Não é conter abusos. É normalizá-los.

Não é autocrítica. É autoproteção corporativa.

Se a Constituição e a LOMAN não foram suficientes para impor limites éticos, não será um novo código — elaborado pelos mesmos que romperam esses limites — que restaurará a confiança pública.

A ética que falta ao Judiciário brasileiro não é normativa, é existencial.

Falta consciência do lugar institucional.

Falta humildade republicana.

Falta temor à história.

Quando a Suprema Corte precisa lembrar a si mesma que deve ser ética, o problema já não é jurídico. É moral. E é profundo.

E diante disso tudo, resta ao cidadão apenas uma pergunta amarga: isso é tentativa de correção… ou apenas mais um capítulo do absurdo travestido de virtude?

José Sidney Andrade dos Santos
Filósofo, Sociólogo, Escritor

 

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