O Tribunal de Justiça (TJ/RO) condenou nesta quinta-feira (5) o Estado de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 100 mil à criança que, por erros de protocolos, que foi contaminada com HIV dentro de uma unidade hospitalar, durante o parto.
A mãe da criança realizou todo o pré-natal na rede municipal e nenhum exame apontou o vírus HIV/Aids. Porém no dia do nascimento o exame indicou a condição.
Durante a realização do parto, no Hospital de Base, foi descumprido o protocolo para prevenção da transmissão vertical de HIV, que determinava parto cesárea e que não fosse realizada a amamentação.
Infectologista
Como o hospital não adotou as medidas para submeter o caso imediatamente a um infectologista ou prescrever medicações próprias para a situação a criança foi infectada.
Após a sentença da decisão de primeiro grau que foi favorável à indenização de R$ 25.000,00 para a criança, o Estado de Rondônia recorreu. Já em segundo grau, o representante do Ministério Público (MP/RO), Charles Tadeu Anderson, procurador de Justiça, alegou que deu-se um quadro de ausência de cautelas que levaram ao desfecho.
Diagnóstico
Já o advogado das partes [mãe e criança] Vinicius Valentin Raduan Miguel defendeu que o erro de diagnóstico levou não somente à infecção imediata, como a uma sucessão de erros que retardaram o início do adequado tratamento da criança.
“Não foi uma tragédia, mas uma sequência de equívocos e que irão impactar para toda a vida da mãe e da filha”, disse o advogado. (SGC)











