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28 de junho de 2025

Estacionar sobre a faixa de pedestres é infração grave e coloca vidas em risco

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Apesar de amplamente conhecido por todos, o ato de estacionar sobre a faixa de pedestres ainda é uma infração bem recorrente no trânsito de Porto Velho. Esse comportamento, que muitos insistem em minimizar como um “só um minutinho”, representa uma séria ameaça à segurança de quem precisa atravessar a via e, além disso, é uma infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

A faixa de pedestres é um espaço de respeito, empatia e responsabilidade. Impedir o seu uso adequado é, acima de tudo, desrespeitar o direito de ir e vir com segurança, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, crianças e todos que precisam se locomover a pé.

 

Segundo o secretário municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), Iremar Torres, as equipes da secretaria têm intensificado ações educativas e de fiscalização para coibir esse tipo de prática. “Infelizmente, é uma infração muito comum. Recebemos com frequência denúncias da população mostrando veículos estacionados em cima da faixa. É um ato de desrespeito com a vida do próximo. Não é apenas uma questão de trânsito, é uma questão de humanidade”, destacou o secretário.

 

A Prefeitura de Porto Velho, por determinação do prefeito Léo Moraes, tem reforçado o compromisso com a segurança viária em toda a capital. “O trânsito é responsabilidade de todos. Estamos ampliando os esforços para que a Semtran atue de forma mais incisiva, tanto na fiscalização quanto na educação. Nosso objetivo é preservar vidas e construir uma cidade mais segura para todos”, afirmou o prefeito.

 

Além das ações nas ruas, a Semtran disponibiliza um canal direto para que a população possa contribuir com a fiscalização. Casos de flagrante de veículos estacionados sobre a faixa de pedestres podem ser denunciados pelo WhatsApp (69) 9 8471-1870, por meio do envio de mensagens com foto, local e horário da infração.

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