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22 de fevereiro de 2026

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Entenda lei que determina ao governo ‘priorizar’ café robusta para consumo na administração pública em RO

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Norma publicada em junho já está em vigor. Em caso de descumprimento à norma, decisão deve ser fundamentada, aponta Seagri. Café Robusta Amazônico
Armando Júnior
Uma lei publicada no Diário Oficial de Rondônia determina que o estado priorize a compra do Café Robusta para consumo em setores da administração pública. A norma publicada em junho já está em vigor e, segundo o governo, a Secretaria de Estado da Agricultura já está cumprindo essa determinação.
O texto beneficia a agricultura familiar e empreendedores rurais no estado. Confira um trecho:
“Prioriza a aquisição de café torrado em grão e café torrado moído da espécie Café Robusta Amazônico provenientes da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de produtores rurais e afins no âmbito do Estado de Rondônia”.
A Seagri informou ao g1 que “vem priorizando a aquisição do café Robusta Amazônico produzido em Rondônia para consumo dos servidores e visitantes da unidade”.
Na mesma nota, a Seagri ressalta que a determinação não é opcional. Ou seja, caso a compra do café robusta não seja priorizada, é necessário explicar e fundamentar a decisão.
O que é café robusta?
Os robustas amazônicos são resultado do cruzamento dos cafés Conilon e Robusta especialmente selecionados. A qualidade da bebida extraída a partir dessa junção rendeu a ele a primeira Indicação Geográfica com Denominação de Origem (DO) para café canéfora sustentável.
Em janeiro deste ano, o café também foi reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do estado de Rondônia.

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