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17 de fevereiro de 2026

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Energisa reforça valor de cadastro de clientes que dependem de aparelhos de suporte à vida

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A Energisa Rondônia mantém um serviço essencial voltado a clientes que possuem necessidade vital de energia elétrica para manter sua saúde e bem-estar. Esses consumidores, identificados como clientes enfermos, dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica para operar aparelhos médicos em casa, como respiradores, concentradores de oxigênio, aparelhos de diálise e bombas de infusão, entre outros. Atualmente, 163 consumidores em Rondônia.

Diante dessa necessidade, qualquer interrupção no fornecimento de energia pode representar riscos sérios a essas pessoas. “Por isso, sempre reforçamos a importância do cadastro desses clientes, garantindo a eles o direito a atendimento prioritário e benefícios tarifários assegurados por norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, afirma o coordenador do Departamento de Serviços Comerciais da Energisa Rondônia, Edmundo Nogueira.

Como cadastrar – Para solicitar o benefício, é necessário apresentar à Energisa Rondônia os seguintes documentos:

– Relatório Médico com:

– Dados de identificação do paciente;

– Descrição da situação clínica e do estado de saúde;

– Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

– Descrição dos aparelhos médicos utilizados, com previsão de uso continuado e número de horas mensais;

– Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

– Atestado Médico, assinado por profissional habilitado. Se o médico não atuar no SUS, o documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde;

– Endereço da unidade consumidora.

Extensão – Caso o uso do equipamento seja prorrogado, será necessário apresentar nova documentação atualizada solicitando a extensão do benefício. Se o relatório não especificar o prazo para o uso contínuo, ou se o prazo for indeterminado, o benefício poderá ser indeferido.

Além do atendimento prioritário, o cliente enfermo tem direito a uma série de benefícios. Entre eles, está a prioridade na religação de energia elétrica em casos de cortes, bem como o direito de ser informado com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência sobre desligamentos. Esses procedimentos garantem maior segurança ao consumidor cuja saúde depende diretamente da energia elétrica.

Renda mensal – Outro benefício relevante é a possibilidade de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode conceder descontos de até 65% na conta de luz. Para isso, é necessário que o cliente atenda aos critérios de baixa renda, esteja devidamente cadastrado no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e apresente o número do NIS ou Código Familiar. A renda mensal familiar deve ser de até três salários-mínimos, e a última atualização cadastral no CadÚnico precisa ter sido realizada nos últimos dois anos, condição verificada no ato da concessão do benefício.

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