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31 de julho de 2025

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Empresas têm até sexta-feira para entrega do relatório de transparência salarial

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Lei de Igualdade Salarial exige que empresas com mais de 100 funcionários prestem informações

As empresas com 100 ou mais funcionários têm até sexta-feira (30) para entregar o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). O objetivo é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Como entregar o relatório

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

https://empregabrasil.mte.gov.br/

O que acontece após a entrega do relatório

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. As empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro.

Sanções por não cumprimento

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação. Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/marco/cartilha-tira-duvidas-sobre-a-lei-de-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios-entre-mulheres-e-homens/Cartilha_IgualdadeSalarial.pdf

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