Informação é com a gente!

23 de dezembro de 2025

Informação é com a gente!

23 de dezembro de 2025

Empresas que optarem pelo Simples Nacional não devem ter débitos com o município

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024

As empresas que operam sob outros regimes tributários (Lucro Real ou Lucro Presumido) e desejam optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2026 devem formalizar o pedido até 30 de janeiro de 2026, prazo final para solicitar a transferência.

Para que a opção seja deferida (aceita), a empresa deve ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitando o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Para realizar o procedimento, ela não possuir débitos federais, estaduais, municipais ou com o INSS. A regularização das pendências deve ser feita antes do término do prazo de opção.

Outra orientação é que a atividade exercida pela empresa deve constar na lista de ocupações permitidas para o Simples Nacional e não ter sócios domiciliados no exterior ou filiais fora do país.

De acordo com o setor de arrecadação da Prefeitura de Ji-Paraná, para fazer a alteração, elas não podem ter pendência cadastral ou fiscal. Em ambos os casos, os donos de empresas devem recorrer à Gerência Geral de Arrecadação (GGA) da Prefeitura de Ji-Paraná, na sede da Subprefeitura.
Caso a pendência seja cadastral, é preciso realizar o pedido de regularização, via sigfácil, na GGA. A mudança não ocorrerá nos casos em que as empresas possuírem débitos fiscais, como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Diante disso, as empresas podem se beneficiar do Refis Jipa, programa municipal de recuperação de dívidas, que vai até dia 29 de dezembro. Ele oferece desconto de até 95% em juros e multas para pagamentos à vista; de 60% a 80% para parcelamentos e reparcelamentos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá novo formato da NFS-e padrão nacional, os contribuintes do município de Ji-Paraná continuarão utilizando o mesmo emissor e apuração próprio pelo web/service ISSWEB.
O sistema fará os envios simultâneos para a base nacional. Será iniciada a fase teste em 2026. De 2029 a 2032, vai ocorrer a extinção gradual do ICMS e ISS, e, em 2033 a aplicação completa do novo modelo.
Texto: Jairo Ardull
Fotos: Jefferson Baltar

WhatsApp-Image-2025-12-23-at-11.02.27-300x225 Empresas que optarem pelo Simples Nacional  não devem ter débitos com o município WhatsApp-Image-2025-12-23-at-11.02.26-300x225 Empresas que optarem pelo Simples Nacional  não devem ter débitos com o município

Página inicial / Rondônia / Empresas que optarem pelo Simples Nacional não devem ter débitos com o município