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04 de março de 2026

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Empresas que optarem pelo Simples Nacional não devem ter débitos com o município

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As empresas que operam sob outros regimes tributários (Lucro Real ou Lucro Presumido) e desejam optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2026 devem formalizar o pedido até 30 de janeiro de 2026, prazo final para solicitar a transferência.

Para que a opção seja deferida (aceita), a empresa deve ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitando o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Para realizar o procedimento, ela não possuir débitos federais, estaduais, municipais ou com o INSS. A regularização das pendências deve ser feita antes do término do prazo de opção.

Outra orientação é que a atividade exercida pela empresa deve constar na lista de ocupações permitidas para o Simples Nacional e não ter sócios domiciliados no exterior ou filiais fora do país.

De acordo com o setor de arrecadação da Prefeitura de Ji-Paraná, para fazer a alteração, elas não podem ter pendência cadastral ou fiscal. Em ambos os casos, os donos de empresas devem recorrer à Gerência Geral de Arrecadação (GGA) da Prefeitura de Ji-Paraná, na sede da Subprefeitura.
Caso a pendência seja cadastral, é preciso realizar o pedido de regularização, via sigfácil, na GGA. A mudança não ocorrerá nos casos em que as empresas possuírem débitos fiscais, como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Diante disso, as empresas podem se beneficiar do Refis Jipa, programa municipal de recuperação de dívidas, que vai até dia 29 de dezembro. Ele oferece desconto de até 95% em juros e multas para pagamentos à vista; de 60% a 80% para parcelamentos e reparcelamentos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá novo formato da NFS-e padrão nacional, os contribuintes do município de Ji-Paraná continuarão utilizando o mesmo emissor e apuração próprio pelo web/service ISSWEB.
O sistema fará os envios simultâneos para a base nacional. Será iniciada a fase teste em 2026. De 2029 a 2032, vai ocorrer a extinção gradual do ICMS e ISS, e, em 2033 a aplicação completa do novo modelo.
Texto: Jairo Ardull
Fotos: Jefferson Baltar

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