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11 de março de 2026

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Empresa condenada a indenizar trabalhadora por doença ocupacional em RO

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Empresa de limpeza em Porto Velho foi condenada a pagar indenização e pensão a trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho

Uma empresa de limpeza de Porto Velho foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados às atividades laborais.

A ação foi movida contra a Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pela prestação de serviços. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído na decisão como responsável subsidiário, ou seja, deverá arcar com os valores caso a empresa não cumpra a condenação.

A trabalhadora solicitou a anulação da demissão e a reintegração ao emprego. Alternativamente, pediu indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. Além disso, requereu pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, reembolso de despesas médicas e o benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69.

Na decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos da defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente. O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade de 50% pelas doenças apresentadas pela trabalhadora. Foram reconhecidos diagnóstico de transtorno de adaptação, transtorno depressivo ansioso e transtorno depressivo.

Com a decisão, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e outros direitos, R$ 860 por danos materiais (despesas), pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora e R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral. A trabalhadora recebeu o benefício da justiça gratuita.

A empresa também deverá arcar com honorários dos advogados, honorários do perito e custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil. A decisão determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores.

A reportagem tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até o momento.

Com informações do G1

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